Programa de Micro Empreendedorismo (Resolução nº97/2017 publicado no BO nº 50,I SERIE de 22 de Agosto de 2017)
A resolução nº 97/2017, do B.O.nº50, I Série de 22 de Agosto de 2017 traz-nos algumas especificações sobre o Programa de Fomento do Micro Empreendedorismo, revogando a resolução nº 35/2017, de 25 de Abril que cria o Programa Micro Empreendedorismo Jovem.
O Objetivo é o de fomentar o micro empresariado na perspetiva de contribuir para a inclusão económica de jovens e mulheres através de oportunidades de criação de autoemprego. Estende-se às Instituições de Micro Finanças (IMF) através de uma linha de crédito com taxas de juros bonificadas para refinanciamento das IMF e que visa fomentar a economia local, a geração de emprego e de rendimentos sustentáveis para as famílias mais carenciadas, micro e pequenos empreendedores.
Acesso ao Programa de Micro Empreendedorismo
Podem candidatar-se ao programa de Micro Empreendedorismo:
- Microempresas com situação regularizada em matéria de licenciamento, Fiscal e de Segurança Social;
- Entidades de economia social e Solidária, designadamente, grupos de interesse económico e associação de Produtores;
A candidatura faz-se através de plataforma informática disponibilizada pela entidade Gestora – ProEmpresa.
Projetos Elegíveis ao Financiamento do Programa:
- Agricultura, pecuária e pescas;
- Transformação agroalimentar, processamento, etiquetagem e embalagem;
- Produção de produtos transacionáveis a partir de materiais reciclados;
- Turismo rural sustentável;
- Guia Turístico;
- Turismo cultural;
- Gastronomia e Restauração;
- Artesanato, bijuteria e produção de Instrumentos Musical;
- Tecnologias de informação e comunicação e serviços Informáticos;
- Serviços de Marketing;
- Serviços de beleza, estética e bem-estar corporal, designadamente, ginásios, maquilhagem, manicura, pedicura, cabeleireiro, barbearia e massagem;
- Corte, costura e desenho de moda;
- Serviços de manutenção, reparação e instalação elétricas, sanitárias, de frio e de equipamentos domésticos;
- Serviços de manutenção, reparação e instalação de materiais e equipamentos de produção de energias renováveis, jardinagem e paisagismo;
- Serviços de serralharia, carpintaria, marcenaria, pintura e construção civil;
- Serviços de lavagem e pequenas reparações em viaturas;
- Serviços de Manutenção de equipamentos e mobiliários urbanos, gestão e manutenção de espaços públicos e limpeza urbana;
- Outros com potencial empresarial de geração de emprego e rendimento sustentáveis e que devam ser exercidos em negócios de estabelecimentos.
No entanto, existem operações não legíveis no âmbito da linha de crédito, nomeadamente:
- Restruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo ainda que de forma indireta;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com a banca;
- Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de meio de Produção.
Condições de financiamento dos projetos
- Montante Mínimo de 300.000$00 (Trezentos mil escudos) e máximo de 1.500.000$00 (um milhão e quinhentos mil escudos);
- Capital próprio: 5% (cinco por cento)
- Taxa de financiamento: 95% (noventa e cinco porcento)
- Taxas de juros determinadas, nos termos da lei nº 83/VIII/2015, de 16 de janeiro e dos avisos do Banco de Cabo Verde;
- Reembolso: Máximo 60 (sessenta) meses para o montante máximo de financiamento.
Elegibilidade e Aprovação
É condição para a celebração do contrato de Financiamento com o promotor, a incubação da empresa, na qual é obrigatória a frequência com assiduidade de ações de formação e capacitação. Para tal é celebrado contrato tripartido entre IMF, o promotor e a incubadora.