Enquadramento do anúncio
A ERIS – Entidade Reguladora Independente da Saúde – pretende recrutar, através da Competir Cabo Verde, um tecnico superior para a ERSI com base nos seguintes pressupostos:
1. Contexto
No âmbito do programa de reformas que visa o reforço das atividades de regulação técnica e económica
existentes, a resolução de lacunas, nomeadamente a regulação da prestação de cuidados de saúde e a
racionalização de estruturas, o Governo aprovou a criação da Entidade Reguladora Independente da
Saúde (ERIS), através do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, extinguindo-se em consequência, a
Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA), a Direção Geral
de Farmácia (DGF) e a Inspeção Geral da Saúde (IGS). Por sua vez, os membros do Conselho de
Administração (CA) da ERIS tomaram posse no dia 06 de maio de 2019, sendo nomeados através da
Resolução do Conselho de Ministros nº 13/2019, publicada no B. O. nº 56/2019, de 16 de abril.
A recém-criada ERIS compreende no leque das suas atribuições, as anteriormente desempenhadas pela
ARFA, excetuando a vertente da segurança alimentar no que concerne à ajuda alimentar e
abastecimento dos bens de primeira necessidade, pela DGF, com exceção das funções de Política
Farmacêutica e de gestão de bens patrimoniais do Ministério da Saúde e da Segurança Social (MSSS),
pela Inspeção Geral da Saúde e algumas da Direção Nacional de Saúde, nomeadamente as relativas ao
licenciamento dos estabelecimentos privados de saúde.
Por conseguinte, face à conjuntura acima exposta e à acrescida demanda imposta pelas novas
competências assumidas, a ERIS pretende munir-se dos recursos necessários para assumir plenamente
as suas atribuições, pelo que, pretende reforçar, de forma efetiva, a equipa da Direção de Regulação
Farmacêutica, com a contratação de um (1) farmacêutico.
2. Objetivo
Os presentes TdR têm por objetivo definir as condições de ingresso de um farmacêutico, que terá por
missão trabalhar integrado na equipa da Direção de Regulação Farmacêutica (DRF), na execução de
tarefas conducentes à realização das atividades adstritas a essa direção.
3. Requisitos necessários
a. Licenciatura em Farmácia ou áreas equivalentes;
b. Inscrição válida na Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde;
c. Conhecimentos sobre os instrumentos de regulação da área farmacêutica;
d. Bons conhecimentos dos idiomas Inglês e Francês;
e. Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
f. Boa capacidade de organização, gestão das atividades, liderança, espírito para trabalhar em
equipa;
g. Aptidão para trabalhar no terreno;
h. Disponibilidade para participação em eventos internacionais;
IV. Condições preferenciais
a. Experiência de trabalho nas áreas de intervenção da ERIS;
b. Formações relevantes nas áreas de intervenção da ERIS;
c. Possuir outros graus académicos posteriores à Licenciatura;
4. Tarefas
Ao técnico recrutado reservam-se as seguintes tarefas:
a) Colaborar nas atividades conducentes ao estabelecimento e funcionamento do Sistema
Nacional de Farmacovigilância e do Sistema de Comprovação de Qualidade de Medicamentos;
b) Colaborar nas atividades conducentes ao estabelecimento e funcionamento do sistema de
autorização de introdução de medicamentos no mercado;
c) Colaborar nas atividades conducentes ao licenciamento, supervisão, monitorização e inspeção
de operadores do setor farmacêutico;
d) Colaborar nas atividades conducentes à regulação dos Medicamentos Veterinários;
e) Colaborar nas atividades conducentes à regulação dos Produtos Cosméticos;
f) Colaborar nas atividades conducentes à regulação dos Dispositivos Médicos e outros produtos
farmacêuticos;
g) Colaborar nas atividades conducentes à regulação do preço dos medicamentos e assegurar os
procedimentos para a fixação dos preços e monitorização do abastecimento;
h) Participar nas atividades do Sistema de Gestão de Qualidade; e
i) Participar na execução de outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção de Regulação
Farmacêutica, referentes à sua especialidade e ligadas à componente de monitorização,
supervisão, informação, comunicação e formação, direcionadas ao consumidor e aos
operadores regulados.
5. Condições de ingresso
a. A admissão é feita em regime de contrato individual de trabalho a termo;
b. O trabalhador fica sujeito aos princípios e condições de prestação e disciplina vigentes na ERIS.
VII. Duração e local de trabalho
a. O contrato de trabalho a termo terá a duração de 1 ano, podendo ser renovado por igual
período, em função das necessidades e do desempenho;
b. Os trabalhos decorrerão diariamente nas instalações da ERIS, nas horas normais de trabalho.
6. Apresentação da candidatura
A candidatura deverá ser enviada através da função CANDIDATAR até ao dia 27 de Dezembro de 2019.
Documentos a presentar:
- Carta de apresentação da candidatura,
- CV detalhado, com cópias dos documentos que confirmam os elementos mais relevantes;
- Fotocópia do (s) certificado (s) de habilitações literárias e doutras formações;
- Fotocópia do (s) certificado (s) de equivalências das habilitações literárias;
- Curriculum (s) de notas (s);
- Fotocópia do BI;
- Outros elementos considerados relevantes.
7. Geral
Competirá à Entidade, a criação de todas as condições necessárias para o máximo desempenho do
técnico.
Competências chaves
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